Vacinação contra a febre aftosa é prorrogada até 17 de dezembro
Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado. As informações de Patrícia Távora, da assessoria de comunicação do Ministério da Agricultura.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa em todas as unidades da Federação. O novo prazo será até 17 de dezembro de 2022, podendo a declaração da vacinação pelo produtor ser realizada até dia 24 de dezembro. Esses prazos aplicam-se a todas as UFs, exceto aquelas que encaminharam solicitações individuais ao Mapa com pedidos de prazos diferentes. Ao todo, espera-se vacinar cerca de 161 milhões de animais.
A medida foi definida após solicitação de alguns estados, motivadas, em parte, pela aprovação e liberação de lotes de partidas de vacina ao final da etapa. Segundo o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes, a ampliação do prazo foi definida para evitar transtornos ao produtor e evitar prejuízos à cobertura vacinal.
A vacinação ocorre em animais de até 24 meses em dez estados (Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima e Rio Grande do Norte), conforme o calendário nacional de vacinação.
Já nas 11 unidades da Federação (Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal), que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA), a vacinação é para bovinos e bubalinos de todas as idades.
As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
Além da vacinação, os produtores devem fazer a comprovação junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração da vacina pode ser entregue de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.
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