A partir deste ano, 2024, 34 novas Circunscrições Hidrográficas, entre elas a SF7 (Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu) e PN1 (Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros Alto Paranaíba) serão incluídas pelo IGAM entre aquelas nas quais são cobradas taxas pelo uso dos recursos hídricos da bacia. Regulamentada pelo Decreto Estadual n. 48.160/2021, a Declaração Anual é a ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior. Ela abrange os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado. Deve ser apresentada anualmente pelos usuários de recursos hídricos até o último dia útil do mês de março. Tobias Vieira, engenheiro ambiental, proseou comigo sobre a inclusão das novas bacias na regra, e como você produtor rural deve lidar com a situação.
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