O Tribunal Regional da 2ª Região (com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo) autorizou uma usina a aproveitar crédito de PIS/Cofins sobre a aquisição de álcool anidro utilizado na fabricação de etanol combustível. A decisão é importante porque dá possibilidades para que outras usinas usufruam do mesmo benefício em razão da jurisprudência.
No caso analisado pelo TRF-2, a usina autora da ação adquire o álcool anidro (usado como aditivo em combustíveis) de outras indústrias e o reprocessa, transformando-o em Álcool Etílico Hidratado Carburante (AECH ou etanol comum), o qual, por sua vez, é vendido para distribuidoras de combustíveis até chegar no consumidor final. Nesse contexto, a usina defendeu no processo que o álcool anidro é um insumo essencial para a produção do etanol, sendo, por isso, legítimo aproveitar o crédito de PIS/Cofins em sua aquisição.
O Tribunal acolheu o pedido da usina, reconhecendo o direito ao crédito de PIS/COFINS com base em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu que o conceito de insumo deve estar vinculado aos critérios de essencialidade e relevância para que uma empresa alcance sua atividade-fim.
Henrique Munia e Erbolato, sócio tributarista do Santos Neto Advogados, escritório que atua para indústrias do setor, explica o que deve ser feito a partir de agora: “as Usinas que adquirem álcool anidro para produção de AECH, e não para a revenda, verifiquem se estão se aproveitando dos créditos de PIS e COFINS sobre tais valores e, se necessário, busquem ajuizar medida judicial para assegurar o direito de recuperar o crédito de PIS e Cofins dos últimos 5 anos”.
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