O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (16), o PLV 6/2023 que trata do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), por parte de proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional.
O relator da proposta na Casa, senador Efraim Filho (União-PB), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou que a matéria é meritória por evitar que se instale um cenário de insegurança jurídica para os produtores rurais. Segundo ele, o vencimento do prazo para adesão tornaria inexequível o programa em nível nacional, já que apenas 0,5% dos produtores rurais estavam com o cadastro completamente validado, cabendo ao poder público convocar o interessado para firmar, em até um ano, o termo de compromisso com a PRA.
Ele também ressaltou que as sugestões trazidas pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), possuem total conexão temática, pois garantem maior adesão ao PRA e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Efraim destacou ainda as sugestões feitas pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) com emendas de Plenário, que evitarão o risco do proprietário ser responsabilizado injustamente por não ingressar em algum PRA.
Outra importante mudança com a aprovação é que os produtores só serão notificados após a validação do CAR. Essa medida se faz essencial já que evita o ônus ao produtor pela demora do Estado em validar os perfis.
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