Publicado em 23/04/2024
As advogadas tributaristas Dra. Moema Lourenço de Vasconcellos e Dra. Virgínia Botelho, prosearam com Francys de Oliveira e explicaram sobre o direito que o produtor rural pessoa física tem sobre a contribuição ao salário-educação, imposto que incide na folha de pagamento em 2,5%. Segundo as advogadas, o produtor que tem pelo menos 1 funcionário precisa consultar seu advogado e/ou contador para ser informar e na maioria dos casos compensa e muito o valor que terá de restituição.
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