Vantagens e Desvantagens da Nova Lei do Agro
Retrospectiva 2020 – Junho
– 5º e último episódio da série
Visando facilitar o acesso a financiamento e aprimorar o crédito rural, a Medida Provisória n° 897/19 (MP do Agro) foi convertida em lei, no dia 7 de abril, com a publicação da Lei nº 13.986/20.
A expectativa é que as inovações trazidas pela lei representem uma transformação no cenário rural, estimulem avanços, atraiam investimentos (inclusive estrangeiros) e modernizem o segmento. Alguns setores, no entanto, fazem críticas ao texto, inclusive por sua amplitude.
A chamada “Lei do Agro” trouxe várias novidades para o produtor rural, como falamos nos episódios anteriores dessa série. Dentre as principais medidas está a instituição do patrimônio de afetação, que permite ao produtor rural fracionar a terra para dar como garantia de empréstimos bancários, e não ser obrigado a usar a propriedade inteira como garantia; também a permissão do uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para a concessão de garantias à rede bancária nas operações de crédito de produtores rurais, incluindo àquelas para consolidação das dívidas. Além é claro da facilidade de emissão de títulos do agronegócio e permissão para instituições financeiras privadas operarem crédito rural com equalização de juros.
Tudo isso, porém, como já reforçamos várias vezes no Paracatu Rural, deve vir acompanhado de muita cautela e analisando os riscos juntamente com advogado e contador de sua confiança.
A advogada especializada em direito agrário, Janainy Simão, fez um apanhado das informações e falou sobre as vantagens e desvantagens dessa nova Lei e dá dicas a você produtor rural.
Confira
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