Evandro dos Reis Brandão (Evandro da Usina), Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paracatu, vereador do município, proseou com Francys de Oliveira sobre mudanças no protocolo para aquisição do Cartão do Produtor. Segundo ele alguns documentos passaram a ser aceitos para identificar o solicitante como produtor rural. Confira os detalhes
O Cadastro do Produtor rural e da propriedade rural é obrigatório e realizado pelo IMA, para o produtor e a propriedade rural com criação de animais, com objetivo de controle sanitário de rebanhos e lavouras.
O produtor rural deve apresentar, presencialmente ou por e-mail, a documentação exigida:
Formulário de solicitação Cadastro de Propriedade/ Produtor Rural preenchido
Carteira de Identidade
CPF ou CNPJ
Comprovante de residência
Escritura do terreno ou os documentos específicos para cada situação:
- a) – contrato de compra e venda ainda não registrado em que prevaleça a transferência imediata de posse de imóvel
b) – contrato de arrendamento do imóvel - c) – contrato de comodato de imóvel
- d) – termo de compromisso do inventariante
- e) – comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) nos casos de posse específica.
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