PRONAF – ASSENTADOS SEM REGISTRO NO CAR
JÁ PODEM ACESSAR O PROGRAMA
Assentados da reforma agrária sem registro individual no Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem agora acessar o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Na falta do documento individual previsto no Manual de Crédito Rural (MCR), pode ser apresentado o recibo da inscrição no CAR referente ao perímetro do projeto de assentamento. O agricultor deve constar da relação de beneficiários do projeto registrado.
A medida atende a pleito encaminhado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que entre outras justificativas alegadas na dificuldade de registro individual por parte de beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária, destaca a existência de “formas de uso e de ocupação do solo em assentamentos implantados pelo INCRA, que não preveem a individualização dos lotes”.
A nota técnica encaminhada ao CMN (Conselho Monetário Nacional) sublinha que, “em muitas unidades federativas, os assentamentos são implantados de maneira coletiva, onde não há divisão de lotes por unidade familiar”. E que, sendo assim, não cabe a geração de recibo de inscrição no CAR do lote individual do beneficiário, mas o da inscrição do perímetro, com a relação associada”.
A nota diz ainda que a exigência do CAR individual e o impedimento de tomada de crédito consequente, colocava as famílias assentadas pela reforma agrária em situação de vulnerabilidade social com riscos de prejuízo à segurança alimentar.
A decisão do CMN prevê validade da suspensão do CAR individual até 30 de junho de 2020. A decisão foi aprovada em reunião do CMN, em 28 de março, de acordo com a Resolução nº 4.714 do Banco Central.
Fonte: MAPA
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