Projeto de Lei propõe a criação de Fundo de Investimento do Agro
O que se pretende é que o FIAGRO funcione aos moldes de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), com as necessárias atualizações inerentes à Lei de Liberdade Econômica, bem como algumas diferenças em relação aos benefícios tributários já existentes no regramento atual.
O autor do projeto explica que essas diferenças propostas no regime tributário podem ser listadas em dois pontos. “Em primeiro lugar, o FIAGRO permitirá o diferimento tributário do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais ao fundo, quando seu pagamento for efetuado em cotas do próprio fundo, e na proporção destas sobre o valor total do imóvel”, esclarece Arnaldo Jardim. Nesta opção, o investidor só paga imposto se obtiver lucro, ao investir no fundo.O segundo ponto que diferencia os regimes tributários do FIAGRO e do FII é que as isenções tributárias sobre rendimentos de aplicações financeiras geridas pelo Fundo Agropecuário têm o objetivo explícito de desenvolvimento dos mecanismos privados de financiamento para o setor no Brasil. “Dessa forma, assim como os fundos de investimento imobiliário podem aplicar seu patrimônio em papéis associados ao desenvolvimento do mercado imobiliário, os Fundos de Investimentos para o Setor Agropecuário poderão investir títulos do agronegócio”, sintetiza o deputado. De acordo com a Agência FPA, a proposta prevê ainda que o fundo será regulado pela Comissão de Valores Mobiliários, da mesma forma que ocorre com os demais fundos de investimentos, considerando, inclusive, as disposições constantes na Lei de Liberdade Econômica.
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