16-12 PROJETO VACINA GADO
Política e Agro

Projeto de Lei prevê advertência por não comprovação de VACINA EM GADO, ao invés de multa em MG

Projeto de Lei prevê advertência por não comprovação de VACINA EM GADO, ao invés de multa em MG

Com a aprovação, o PL fica pronto para sua primeira apreciação no Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 1.997/20, do deputado estadual Coronel Henrique (PSL), prevê que o produtor rural mineiro que não comprovar a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva, dentro do prazo legal, poderá solicitar que a multa recebida seja convertida em advertência. Nesse caso, porém, o autuado não poderá ser reincidente, e a ocorrência deverá ser “plenamente justificável”.   O projeto recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Agricultura e Agroindustria, em reunião no dia 14/12/20. Com a aprovação, o PL fica pronto para sua primeira apreciação no Plenário. O relator, deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade), opinou a favor do projeto em sua forma original. O texto altera a Lei 10.021, de 1989, que estabelece as normas para a vacinação obrigatória contra essas doenças nos herbívoros do Estado.  A transformação da multa em advertência contempla, por exemplo, casos em o que o produtor vacinou o rebanho, mas teve dificuldades em comprovar a vacinação, por causa das alterações em procedimentos de fiscalização durante a pandemia de Covid-19. A conversão da multa em advertência será feita pelo órgão ou pela entidade de controle e de defesa sanitária competente, conforme prevê o texto.

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