Projeto de Lei prevê advertência por não comprovação de VACINA EM GADO, ao invés de multa em MG
Com a aprovação, o PL fica pronto para sua primeira apreciação no Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 1.997/20, do deputado estadual Coronel Henrique (PSL), prevê que o produtor rural mineiro que não comprovar a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva, dentro do prazo legal, poderá solicitar que a multa recebida seja convertida em advertência. Nesse caso, porém, o autuado não poderá ser reincidente, e a ocorrência deverá ser “plenamente justificável”. O projeto recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Agricultura e Agroindustria, em reunião no dia 14/12/20. Com a aprovação, o PL fica pronto para sua primeira apreciação no Plenário. O relator, deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade), opinou a favor do projeto em sua forma original. O texto altera a Lei 10.021, de 1989, que estabelece as normas para a vacinação obrigatória contra essas doenças nos herbívoros do Estado. A transformação da multa em advertência contempla, por exemplo, casos em o que o produtor vacinou o rebanho, mas teve dificuldades em comprovar a vacinação, por causa das alterações em procedimentos de fiscalização durante a pandemia de Covid-19. A conversão da multa em advertência será feita pelo órgão ou pela entidade de controle e de defesa sanitária competente, conforme prevê o texto.
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