ALMG

Programas de incentivo à agropecuária avançam na Assembleia de MG

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última quarta-feira (02/08), pareceres favoráveis a dois projetos de Lei (PLs) que tratam de incentivos para o setor. Os PLs 2.103/20 e 3.456/22, instituem, respectivamente, programas voltados a consórcios intermunicipais agropecuários e a produtores rurais atingidos pelas chuvas.

De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), o PL 2.103/20 já está pronto para apreciação do Plenário em 2º turno. O relator, deputado Raul Belém (Cidadania), também presidente da comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, ou seja, texto com alterações aprovadas em Plenário no turno anterior.

Também denominado Programa Minas Forte, o Programa Estadual de Incentivo aos Consórcios Intermunicipais Agropecuários busca viabilizar, promover e fortalecer a articulação entre os municípios por meio desse instrumento. Os objetivos são a geração de desenvolvimento e renda, a promoção da melhoria da qualidade e da sanidade dos produtos agropecuários do Estado e a ampliação dos mercados consumidores.

Segundo o parecer, os grandes índices de clandestinidade em cadeias produtivas agroindustriais artesanais e de pequeno porte mostram a necessidade da expansão da presença do Estado na produção agrícola e agroindustrial.

Pelo texto aprovado, o projeto passa a especificar os objetivos da política proposta, sendo eles: o incentivo à formação desses consórcios que ofereçam serviço de inspeção sanitária; e o fortalecimento do Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal de Minas Gerais (Sisei-MG).

São ainda descritas as finalidades dos consórcios, como: fomentar o desenvolvimento rural sustentável; promover a ampliação de mercados e do comércio de produtos agrícolas e agroindustriais; e estimular a geração de emprego e renda deste setor e a valorização do trabalhador rural. Outra pauta abordada no projeto é o auxílio a produtores atingidos por desastres naturais. Rafael Mendonça traz mais informações direto da redação.

Lud Falcão também propõe excluir a trava que só permite o uso de recursos de doação e ainda, acrescentar duas novas modalidades de aplicação de recursos, para conferir agilidade, abrangência e modernidade ao fundo. A primeira seria a subvenção econômica à adoção de práticas agrícolas conservacionistas, em circunscrições hidrográficas tecnicamente delimitadas, visando mitigar efeitos da mudança climática por meio da indução de melhorias ambientais.

A segunda proposta seria permitir o uso do Funderur como contrapartida financeira assumida pelo Estado em operações de crédito ou em instrumentos de cooperação financeira, respeitando o Grupo Coordenador do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa) ou previsão legal específica.

 

 

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