Foi publicada em 10/01/2025, a Lei Estadual nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa e alterou a legislação no Estado de Minas Gerais para possibilitar a conversão de multas ambientais em execução de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Assim, no dia 11/02/2025, foi publicado o Decreto Estadual 48.994 de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências.
Francys de Oliveira recebeu no PodCast Rural, Dra. Regina Barbosa, advogada especialista em Direito Ambiental, para falar sobre esse tema de extrema importância ao setor rural. Nessa primeira parte ela explicou o que é o programa e o prazo de adesão.
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