Após aderir ao PECMA – Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais – o produtor de Minas Gerais, que aderir ao programa, precisa efetuar os pagamentos corretamente, caso contrário sofrerá altas penalidades financeiras. É o que explica a Dra. Regina Barbosa, advogada especialista em Direito Ambiental, ao Francys de Oliveira, nesta quarta e última parte do PodCast Rural.
Vale lembrar que o autuado continua obrigado a promover a reparação direta do dano causado pela infração; realizar a regularização ambiental do empreendimento ou atividade, quando cabível e a cumprir as demais penalidades aplicadas (embargo e suspensão de atividades).
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