Programa de Regularização Ambiental tem prazo de adesão prorrogado por mais 180 dias
Uma medida provisória publicada na última semana de 2022 ampliou o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Mantido por União, estados e Distrito Federal, o programa é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades. De acordo com o texto, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contados a partir da convocação pelo poder público. A reportagem é de Pedro Pincer da Rádio Senado.
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