16-02 - regularização ambiental
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Programa de Regularização Ambiental estimula recuperação de áreas desmatadas em MG

Programa de Regularização Ambiental estimula recuperação de áreas desmatadas em MG

O Governo de Minas publicou, no dia 27 de janeiro, o decreto 48.127, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O objetivo do programa é estimular a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (AUR), que tiveram a vegetação nativa no estado desmatada, antes de 22 de julho de 2008, além de criar bases para uma economia voltada para a restauração de áreas verdes.

O PRA traz benefícios para proprietários e posseiros rurais, que se comprometerem a recuperar essas áreas degradadas ou alteradas, como a suspensão das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes da data citada, condicionada à recuperação ambiental das áreas em questão.

O Programa de Regularização Ambiental foi instituído pelo Código Florestal de 2012, e se constitui num instrumento de regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil. O código também criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que em Minas conta com 872,2 mil imóveis rurais inscritos. Agora, o esforço do Governo é para que todos os imóveis cadastrados no CAR estejam de acordo com as exigências do código.

 

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