O CCIR é válido por um ano, contad
o a partir da data do pagamento da guia de validação. O site do Incra também informa quando deve ser feita a nova emissão. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou, na última terça-feira (20), o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2023, para consulta ou emissão.
O documento é pré-requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e condição chave para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. O CCIR é fundamental também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a obrigatoriedade de obtenção do CCIR por proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento. Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, disse o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
O procedimento pode ser feito pelo site do Incra , por telefone celular no aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS, pelo endereço da Declaração de Cadastro Rural (DCR) , nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, Unidades Avançadas, e Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
Para validar o documento, o emissor do CCIR deve pagar a taxa de serviços cadastrais por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.
O pagamento via boleto só pode ser realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Após o pagamento da taxa, é possível obter a emissão do CCIR nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), nos estados e municípios.
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