Nova data limite para o envio da documentação passou para o dia 30 de junho
As organizações fornecedoras terão mais tempo para enviar as propostas de Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A nova data limite para o envio da documentação passou para o dia 30 de junho.
A decisão foi aprovada pelo Grupo Gestor do PAA, composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Fazenda e da Conab.
Neste ano, as propostas apresentadas para o PAA devem contar com a participação mínima de 50% de mulheres rurais. Além da maior participação de agricultoras, serão priorizados os projetos agroecológicos e orgânicos, com objetivo de promover uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável às pessoas em situação de insegurança alimentar.
Também serão prioritárias as propostas com participação de povos e comunidades tradicionais, de assentados/as da reforma agrária, além de projetos com maior participação da juventude rural. Também foi estabelecido o atendimento de 100% dos projetos da região Norte.
Entre a documentação exigida, tanto as cooperativas e associações quanto seus cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). Também é necessário o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais da Conab. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.
De acordo com o decreto que regulamenta o PAA, cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil.
A CDS (modalidade Compra com Doação Simultânea) tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias.
Fonte: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS
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