Declarar fora do prazo, com preenchimento errado ou não declarar o imposto pode gerar multas e cair na malha fina, explica a advogada ambiental do escritório Pineda & Krahn, Maria Fernanda Messagi
Dia 29 de setembro de 2023 se encerra o prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade rural e desempenha um papel importante na arrecadação de recursos para o município.
O imposto também busca incentivar a produtividade do setor agrícola. Ao tributar a propriedade rural o governo busca equilibrar a distribuição de renda e promover o desenvolvimento sustentável do campo.
“Quem tem propriedade rural e não declara o ITR pode cair na malha fina. O imposto é semelhante ao IPTU, mas a não declaração e punições se assemelham as atribuídas ao Imposto de Renda (IR). A receita pode cobrar a multa em até 5 anos”, explica a advogada ambiental do escritório Pineda & Krahn, Maria Fernanda Messagi.
A advogada ambiental acrescenta que entregar o documento fora do prazo legal ou fazer o preenchimento errado, também pode sofrer consequências, como: levar multa com juros e correção monetária e correr o risco de também ser pego na malha fina.
Como declarar o ITR
A declaração do ITR é realizada por meio do programa online disponibilizado pela Receita Federal, chamado ‘Programa Gerador da Declaração do ITR’, que deve ser baixado pelo computador, neste link.
“Os proprietários devem preencher informações detalhadas sobre a propriedade, tais como localização, área total, destinação da terra, uso do solo e eventuais benfeitorias. É importante que os dados estejam corretos e atualizados para evitar inconsistências e problemas futuros”, enfatiza a advogada.
Após o preenchimento e envio, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração, verificando se a situação foi entregue ao Fisco.
Maria Fernanda alerta que os maiores erros de preenchimento do formulário são: não declarar, ou declarar a mais, erros nas áreas de Área de Preservação Permanente (APP), de reserva legal ou de vegetação nativa e não comprovar essas áreas.
Para comprovar esse espaço no preenchimento do documento do ITR, é necessário colocar o número do Ato Declaratório Ambiental (ADA), do IBAMA e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Se a pessoa não coloca essas áreas no formulário é como se a pessoa não comprovasse esses territórios, que não são tributáveis. Sendo assim, a Receita pode entender que o contribuinte tem mais áreas produtivas do que o declarado”, finaliza Maria Fernanda Messagi.
Saiba como agir de maneira segura e correta quanto a sua declaração, com Janainy Simão, advogada especialista em direito agrário e agronegócio
https://youtu.be/WMOkziGf5WU?
Paulo Ribeiro de Mendonça Filho, presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Paracatu MG, alerta os proprietários rurais para terem bastante atenção na hora de registrar as informações na declaração, para não incorrer em multas, que segundo Paulinho, são muito altas e pode gerar muita dor de cabeça aos contribuintes.
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