POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO PARA PRODUTOR RURAL
Advogado responde perguntas de ouvintes e internautas
No dia 07 de maio deste ano, o Presidente Jair Bolsonaro, assinou o Decreto 9.785 que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor ou esclarecer as regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Em nosso programa pela rádio Boa Vista FM, ao vivo, recebemos advogado Dr. Gabriel Ferrão que respondeu dúvidas de ouvintes e internautas sobre como produtor rural pode ter posse e porte de armas de fogo.
Acompanhe. E se houver dúvidas, envie para nosso ZapRural (38)9-9181-0123.
Descubra mais sobre Paracatu Rural
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.