PISCINÕES (reservatórios de água rurais) precisarão ter projetos hidráulicos, RT e Planos de Funcionamento e Segurança em MG
A Justiça acatou um pedido de liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e autoriza que o Estado de Minas Gerais e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) se abstenham de analisar permissões para o uso de águas em que haja a construção de reservatórios-piscinões sem a apresentação dos projetos hidráulicos, das anotações de responsabilidade técnica e dos planos de funcionamento e segurança dessas construções civis.
A Ação Civil Pública foi ajuizada por meio da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Patos de Minas e foi deferida pela 5ª Vara Estadual da Fazenda Pública. A liminar tem vigência em todo o território mineiro.
Levando em consideração os valores estimados dos danos morais gerados pela ausência de regulamentação mínima desse tipo de reservatório, o valor da causa foi definido em R$ 10 milhões.
Sobre esse assunto Francys de Oliveira com o engenheiro ambiental Tobias Tiago Pinto Vieira membro do CBH PARACATU, representante do Movimento Verde de Paracatu no CAP (Conselho Agrossilvipastoril), Câmara Técnica do COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental).
Descubra mais sobre Paracatu Rural
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Como a IGAM está se orientando sobre esta liminar, no que diz respeito as outorgas que estão com status de análise técnica, será necessário retificar o pedido de outorga inserindo o projeto hidráulico, a ART e o projeto de segurança? Digo isto pois temos casos em que o produtor já iniciou investimentos, pois a análise da outorga já havia sido feito e estava aguardando somente a publicação no diário oficial e agora está parado aguardando a decisão do IGAM.