PISCINÕES (reservatórios de água rurais) precisarão ter projetos hidráulicos, RT e Planos de Funcionamento e Segurança em MG
A Justiça acatou um pedido de liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e autoriza que o Estado de Minas Gerais e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) se abstenham de analisar permissões para o uso de águas em que haja a construção de reservatórios-piscinões sem a apresentação dos projetos hidráulicos, das anotações de responsabilidade técnica e dos planos de funcionamento e segurança dessas construções civis.
A Ação Civil Pública foi ajuizada por meio da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Patos de Minas e foi deferida pela 5ª Vara Estadual da Fazenda Pública. A liminar tem vigência em todo o território mineiro.
Levando em consideração os valores estimados dos danos morais gerados pela ausência de regulamentação mínima desse tipo de reservatório, o valor da causa foi definido em R$ 10 milhões.
Sobre esse assunto Francys de Oliveira com o engenheiro ambiental Tobias Tiago Pinto Vieira membro do CBH PARACATU, representante do Movimento Verde de Paracatu no CAP (Conselho Agrossilvipastoril), Câmara Técnica do COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental).
Como a IGAM está se orientando sobre esta liminar, no que diz respeito as outorgas que estão com status de análise técnica, será necessário retificar o pedido de outorga inserindo o projeto hidráulico, a ART e o projeto de segurança? Digo isto pois temos casos em que o produtor já iniciou investimentos, pois a análise da outorga já havia sido feito e estava aguardando somente a publicação no diário oficial e agora está parado aguardando a decisão do IGAM.