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OUTORGAS PODERÃO SER SUSPENSAS NO RIBEIRÃO STA ISABEL

OUTORGAS PODERÃO SER SUSPENSAS NO RIBEIRÃO STA ISABEL EM PARACATU MG

 

As informações foram repassadas pelo Secretário de Meio Ambiente de Paracatu MG, IGOR PIMENTEL, em entrevista concedida ao Paracatu Rural.

O Secretário explicou que no início deste mês de junho o município de Paracatu fez uma visita à central da COPASA, em Belo Horizonte, e também ao IGAM e protocolou junto à Secretaria de Cidades e de Integração Regional (Secir), um documento relatando o não cumprimento contratual da Copasa, em Paracatu, e outro no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), solicitando a suspensão das outorgas do Ribeirão Santa Isabel, no período de julho a novembro de 2018, e a fiscalização de todas as propriedades rurais instaladas no Ribeirão Santa Isabel.

O secretário afirmou que a suspensão seria aplicada apenas aos sete irrigantes acima da captação de água, e que não afetaria os produtores rurais que fazem uso insignificante de água na bacia.

Veja a entrevista

Você sabe como funcionam as Outorgas?

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação vigente.

Os critérios que definem os usos considerados insignificantes no Estado de Minas foram estabelecidos na Deliberação Normativa – DN 09/04 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e variam de acordo com as bacias hidrográficas onde o uso será realizado e com o tipo de capitação e/ou derivação que será feita.

 

Uso insignificante

Para os usos insignificantes, não é necessário outorga, basta o usuário fazer um cadastramento junto às Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams).

O procedimento inicial para o cadastro de uso insignificante é o mesmo para a solicitação de outorga.

As captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 0,5 litro por segundo para um volume máximo diário de 10.000 litros, nesta região, são consideradas como usos insignificantes.


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