Nova Lei do Agro – Advogada Especialista explica novas regras sobre crédito rural
1º episódio da série sobre A Nova Lei do Agro
Visando a expansão do financiamento no agronegócio, com seus determinados recursos livres por meio de capitais, as medidas modernizaram a CPR, alterando também os títulos do Agro e outros títulos bancários, aumentando a competição no crédito, possibilitando que mais produtores operem neste mercado, com o resultado na diminuição de dependentes do crédito oficial.
A Lei n° 13.986/2020 (Nova Lei do Agro), promulgada com base na MP do Agro MP 897/2019, era esperada há muito tempo pelo setor agropecuário, pois amplia o acesso ao crédito rural, estimulando os financiamentos com recursos livres e a concorrência no mercado. Para a ministra da Agricultura Tereza Cristina a lei representa uma nova fase do crédito rural brasileiro, trazendo oportunidade de modernização e de facilitação ao sistema de financiamento agrícola.
Devido à importância desse assunto, o Paracatu Rural inicia hoje uma nova série técnica. Francys de Oliveira proseou com a advogada, Janainy Simão, que trouxe diversas informações sobre o crédito rural e a chamada “nova Lei do Agro”
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