Análise de Mercado Pecuária de Corte

Mercado Bovino começa a melhorar, com procura maior que oferta, aquecendo o setor.

Mercado Bovino começa a melhorar, com procura maior que oferta, aquecendo o setor

No Noroeste de Minas os pecuaristas receberam um valor um pouco maior no bezerro nelore de 6 arrobas. Segundo o leiloeiro Moacir Naves, a partir dessa semana, após a Semana Santa, o ano bom deve começar para o bovinocultor.

Produtores mineiros que possuem no rebanho fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade têm até o próximo dia 30 de junho para vacinar as bezerras contra brucelose. A medida é obrigatória e deve ser cumprida todo ano, a cada semestre.

O IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) reforça que os atestados de vacinação sejam entregues aos escritórios seccionais do Instituto, já que é por meio desta informação que o órgão saberá que o produtor realizou a vacinação de seus animais.

“A vacinação contra brucelose deve ser rotina em todas as fazendas, independente do perfil produtivo. Seja nas propriedades leiteiras ou de corte, todas as bezerras precisam ser vacinadas para estarem protegidas contra a doença”, detalha a coordenadora estadual do PNCEBT no IMA, médica veterinária Luciana Oliveira.

Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, explica Oliveira, a atividade somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado ou por vacinador sob sua responsabilidade.

É aprovado o uso de dois tipos de vacina, a B19 e a RB51. A diferença entre as duas é a não interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51. As fêmeas vacinadas com a B19 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação. No caso, o número 3.

A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no PNCEBT, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.

A declaração da vacinação contra brucelose ao IMA é obrigatória, de acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados, ou seja, as vacinações realizadas no primeiro semestre deverão ser comprovadas ao IMA até o dia 10/7.

O produtor que não vacinar contra pode ser multado no valor de 25 Ufemgs, o que equivale a R$ 125,9 /bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA.

Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemgs ou R$ 25,18/bezerra.

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