Mapa registra 46 defensivos agrícolas, incluindo sete produtos biológicos
O Ato n° 31 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado na sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União, traz o registro de 46 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, sete são de ingredientes biológicos, sendo quatro aprovados para uso na agricultura orgânica.
A novidade nos defensivos biológicos é o primeiro registro do parasitoide Catolaccus grandis para o controle do bicudo do algodoeiro, principal praga do algodão, que desde a década de 80 causa estragos nas plantações do Brasil. Registrado com base na Especificação de Referência (ER) nº 42, o parasitoide apresentou excelentes resultados de controle da praga no campo, após experimentos coordenados pelo pesquisador da Embrapa Algodão, Francisco de Sousa Ramalho. O produto recebe a denominação de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica e poderá ser utilizado tanto em cultivos orgânicos quanto em convencionais.
Também estão incluídos na publicação três fitormônios e um anti-brotante, aguardado pela indústria de processamento de batata.
Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Atualmente, o Brasil é uma referência mundial na utilização de defensivos agrícolas biológicos no campo. Ao todo, são 552 produtos de baixo impacto registrados desde o ano de 2000.
Os produtos considerados de baixo impacto possuem ingredientes ativos biológicos, microbiológicos, semioquímios, bioquímicos, extratos vegetais e reguladores de crescimento, podendo ser autorizados em vários casos na agricultura orgânica.
Esses produtos são importantes para agricultura não apenas pelo impacto toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, pois esses produtos são registrados por pragas e não por cultura como acontece com os químicos.
Com o registro desses sete novos produtos, já somam 43 produtos de baixa toxicidade para o controle de pragas registrados em 2022.
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