Mapa colhe sugestões sobre regras para a elaboração de QUEIJO ARTESANAL
A proposta tem o objetivo de estabelecer os requisitos de boas práticas agropecuárias na produção leiteira
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na sexta-feira (11) a Portaria nº 186, que submete à consulta pública, por 45 dias, a proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos para a elaboração de queijo artesanal.
A proposta, elaborada por grupo técnico composto por auditores fiscais federais agropecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, tem o objetivo de estabelecer os requisitos de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; os requisitos de boas práticas de fabricação dos queijos artesanais; o modelo de protocolo de elaboração das características de identidade e qualidade do queijo artesanal para o fim de concessão do Selo Arte.
Segundo a Lei n.º 13.860/2019, que trata da elaboração e comercialização dos queijos artesanais, apenas queijarias localizadas em propriedades rurais certificadas como livre de brucelose e tuberculose animal podem elaborar queijos com leite cru e estabelece um prazo de até três anos para que estas propriedades estejam controladas para estas duas doenças. A proposta da normativa estabelece os procedimentos para que o produtor rural possa cumprir esta exigência, em consonância com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). O projeto da Instrução Normativa está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso.
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