O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, previsto no artigo 153 da Constituição Federal.
A declaração do ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Alguns proprietários rurais receberam notificações da Receita Federal informando que há divergência nas declarações.
Sobre esse assunto, o presidente do sindicato dos Produtores Rurais de Paracatu, Paulo Ribeiro de Mendonça Filho chama a atenção dos produtores de Paracatu e Região, e contadores, para verificarem suas DITRs, e se necessário, retifica-las:
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