MALHA FINA ITR – proprietários rurais notificados esclarecem divergências em declaração
O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, previsto no artigo 153, VI, da Constituição Federal.
A declaração de ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Conforme nota emitida pela Receita Federal, está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Alguns produtores rurais estão recebendo notificações da Receita Federal de que há alguma divergência nas informações.
Procuramos o Contador Flávio Côrtes Ramos, Secretário Municipal de Fazenda, para explicar o que está acontecendo
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