Até o dia 29 de setembro, os produtores rurais têm que declarar o Imposto Territorial Rural, o ITR. Ele é um tributo previsto pela Constituição Federal (inciso VI do artigo 153), e cobrado anualmente das propriedades rurais. O valor a ser cobrado varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização. A não declaração pode trazer inúmeros problemas aos proprietários. Para falar um pouco mais sobre o imposto e como agir de maneira segura e correta quanto a sua declaração, convidamos mais uma vez aqui no Paracatu Rural, a Janainy Simão, advogada especialista em direito agrário e agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP, MBA em direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito de São Paulo.
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