O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano de 2022, deve iniciar no dia 15 de agosto e encerrar em 29 de setembro.
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, são obrigadas a apresentar a declaração.
Você sabe o que é o ITR? O Imposto Territorial Rural, como o próprio nome sugere, é um tributo estipulado pela Constituição Federal que é cobrado anualmente de propriedades rurais. O valor é variável e tem como condicionantes o tamanho e a quantidade de terra utilizada. Quanto mais nua, maior será a tributação.
A arrecadação prevê, em lei, a divisão do imposto entre o governo federal e os municípios nos quais as propriedades estão localizadas. Desde 2005, no entanto, as administrações municipais podem fazer convênios com a União/Receita Federal e converter a arrecadação do ITR em 100%. Um dos pontos que preveem essa conversão é a responsabilidade total por parte do município acerca da fiscalização e do recolhimento da tributação.
Entre os benefícios trazidos pelo ITR, destacam-se dois: o incentivo à produção agropecuária, já que o mesmo é inversamente proporcional à produtividade da terra (ou seja, quanto mais produtiva, menor o imposto), e maior arrecadação por parte do município. Isso, do ponto de vista do estado, é positivo, pois a terra ativa representa maior produção, e consequentemente, maior faturamento também através de outras tributações, como o ICMS, por exemplo.
É possível acompanhar com detalhes o faturamento ano a ano dos governos municipais com o ITR através dos portais de transparência dos mesmos. A prefeitura de Paracatu, por exemplo, em 2008, arrecadou R$411.402,02, com um preço médio de 50 centavos por hectare. Já em 2010, o valor subiu para R$ 1.882.243,69, com média de R$ 2,29/ha. Dois anos depois, em 2012, a arrecadação foi de R$ 1.795.919,94, com o valor médio do hectare saindo a R$ 2,18. No ano de 2014, o município faturou R$ 2.194.675,26, cobrando, em média, R$ 2,67 por hectare. Em 2016, a prefeitura de Paracatu arrecadou R$ 2.507.702,65, com a tributação de 3,05/ha. Em 2018, foram arrecadados R$ 3.351.325,39, com a média de R$ 4,07/ha. No ano seguinte, em 2019, a tributação total foi de R$ 3.755.027,63, e a média do hectare sendo tributado em R$ 4,65. Em 2020, a soma do recolhimento atingiu R$ 3.842.796,96, R$ 4,67/ha em média. Por fim, nos últimos dois anos: em 2021 o município arrecadou R$4.940.314,35, com tributação média de R$6,00/ha, representando um aumento considerável em relação aos dois anos anteriores. Contudo, em 2022 os valores dispararam: R$ 7.264.625,52, média de R$ 8,83/ha, aumento de mais de 47% em relação ao ano anterior. Vale lembrar que Paracatu possui convênio com a Receita Federal desde 2009, e, portanto, direito a arrecadação total do ITR, sem divisão com o Governo Federal.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano de 2022, deve iniciar no dia 15 de agosto e encerrar em 29 de setembro.
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, são obrigadas a apresentar a declaração.
Também está obrigado a entregar a declaração quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2022 e a data de apresentação da declaração.
A declaração deve ser elaborada no site da Receita, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br .
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