Irriganor questiona LEGISLAÇÃO sobre OUTORGAS em BARRAMENTOS em áreas de conflito
Hoje vamos conversar sobre algumas alterações que o IGAM irá realizar sobre as outorgas em barramento em áreas de conflitos. A presidente da Irriganor, ROWENA PETROLL, esteve em Belo Horizonte para conversar sobre essas mudanças e a entidade tem se manifestado para que estas modificações não prejudiquem o produtor rural. Ela contou com exclusividade ao Paracatu Rural sobre os temas abordados:
A outorga é o instrumento de gestão das águas que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água. A outorga de direito de uso de recursos hídricos deve assegurar o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantir que existam múltiplos usos nas bacias hidrográficas. A correta aplicação do instrumento da outorga, mais que um ato de regularização ambiental, se destina a disciplinar a demanda crescente das águas superficiais e subterrâneas entre os diversos usos concorrentes e ainda a indicar aos usuários de recursos hídricos, a necessidade da adoção de práticas conservacionistas.
Existem duas modalidades de outorgas:
Autorização – Obras, serviços ou atividades que forem desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública. Validade de até 5 (cinco) anos.
Concessão – Obras, serviços ou atividades que forem desenvolvidas por pessoa jurídica ou direito público ou quando se destinarem a finalidade de utilidade pública. Validade de até 35 (trinta e cinco) anos.
Em MG o Igam realiza a análise das outorgas por meio das Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas. As Urgas possuem sua localização e área de abrangência equivalentes às das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams.
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