IGAM PUBLICA NOVA REGRA DE USOS INSIGNIFICANTES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou no dia 7/4/2020, no Jornal Minas Gerais, a Portaria Igam nº 14/2020, estabelecendo novos parâmetros de classificação para que poços manuais e cisternas sejam considerados intervenções sujeitas a cadastro de uso insignificante de água.
Além dessas características, a captação deve somar um volume diário máximo de 10 m³, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG) n° 09/2004.
Segundo o diretor de Planejamento e Regulação do Igam, Marcelo da Fonseca, a nova legislação tem como objetivo aprimorar as definições técnicas. A revisão contou com a participação da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (Abas – MG) para a definição dos novos critérios para o enquadramento de poços manuais e cisternas no cadastro de uso insignificante de recursos hídricos. “Retiramos a limitação de diâmetro do poço e incluímos o diâmetro de saída da tubulação para tornar a classificação mais clara e objetiva”, explica.
A nova portaria revoga as determinações previstas na Portaria Igam nº 62/2017 e passa a valer a partir da data de sua publicação.
VEJA
OUÇA
A reprodução completa ou parcial do conteúdo é permitida mediante citação da fonte: “ParacatuRural.com”
Descubra mais sobre Paracatu Rural
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.