IGAM prorroga prazo de portaria provisória para outorgas no Santa Isabel
O objetivo dessa modalidade de outorga é definir, com a participação direta dos usuários a partir das Comissões Gestoras Locais (CGL), uma divisão do recurso hídrico disponível, de uma forma que atenda a todas que possuem demandas, com atenção especial aos usos prioritários.
A outorga coletiva de uso de água é uma ferramenta que prevê uma autorização única para todos os usuários de uma bacia hidrográfica em que houve a Declaração de Área de Conflito (DAC). O objetivo dessa modalidade de outorga é definir, com a participação direta dos usuários a partir das Comissões Gestoras Locais (CGL), uma divisão do recurso hídrico disponível, de uma forma que atenda a todas que possuem demandas, com atenção especial aos usos prioritários. A legislação ambiental de Minas Gerais já previa o instrumento da outorga coletiva, mas essa norma passou por revisão, e desde 9 de junho de 2020 tem novo formato, com base na Instrução de Serviço Sisema 03/2020.No programa de hoje, o engenheiro ambiental, Tobias Vieira, coordenador do CTOC do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH Parcatu) explica que o IGAM prorrogou o vencimento da portaria provisória coletiva que reúne outorgas individuais, nas regiões do Alto Caatinga, Baixo Caatinga, e Ribeirão Cana Brava em João Pinheiro, e Ribeirão Santa Isabel em Paracatu.
Se preferir ouça em nosso PodCast no Soundcloud, Spotify, Tunein, Deezer, iTunes, dentre vários outros. Basta pesquisar por Paracatu Rural.
A reprodução completa ou parcial do conteúdo é permitida mediante citação da fonte: “ParacatuRural.com”
Descubra mais sobre Paracatu Rural
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.