ICMS ECOLÓGICO
PREFEITURAS DEVEM APRESENTAR DOCUMENTOS ATÉ 31-01-2020
Os municípios mineiros aptos a receber o repasse relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em seu critério Meio Ambiente, mais conhecido como ICMS Ecológico, devem apresentar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a documentação necessária ao cadastro trimestral do benefício até a próxima sexta-feira (31). O cadastro será utilizado como base de cálculo para definir o valor de repasse do imposto a partir do subcritério Saneamento, em seu quesito Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
Para receber o ICMS Ecológico, em seu subcritério Saneamento (parcela de RSU), o município deverá contar com, no mínimo, 70% de sua população urbana atendida por sistemas de tratamento e/ou disposição final de resíduos, como Usinas de Triagem e Compostagem ou aterros sanitários. Os empreendimentos devem também estar em situação regular, comprovada por meio de Licença Ambiental Simplificada (LAS) ou Licença de Operação (LO), emitida por órgão público ambiental competente.
Documentação
Cumpridos os critérios para repasse do ICMS/RSU Ecológico, o representante municipal deverá efetivar o cadastro trimestral junto à Semad nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, enviando os seguintes documentos:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo empreendimento regularizado, seja ele unidade de tratamento ou disposição final de RSU.
- Cerificado de licença ambiental do empreendimento em operação.
- Declaração do percentual da população urbana do município atendida pelo empreendimento.
- Contrato de prestação de serviços para destinação de RSU, quando contratado serviços de terceiros.
No caso de municípios que integram consórcio público para gestão de resíduos, deverão ser apresentados também a publicação da lei municipal que autoriza a participação do município no consórcio, cópia do contrato de rateio e do programa que ateste o envio dos RSU do município consorciado para o empreendimento em operação.
A documentação pra análise e efetivação do cadastro poderá ser enviada para o email rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.br. Dúvidas e demais informações sobre o cadastro podem ser esclarecidas pelo telefone (31) 3915-1131.
O município cadastrado e contemplado pelo benefício estadual começará a receber o repasse relativo ao imposto no trimestre seguinte ao cadastramento. O ICMS Ecológico é oferecido pelo prazo de 15 anos, desde que o município se mantenha regularizado. Para saber se o seu município está cadastrado e quanto recebe de ICMS Ecológico, acesse o portal da Fundação João Pinheiro, neste endereço, e selecione o nome do município, mês e ano para pesquisar na seção “Saneamento”.
ICMS Ecológico
A Lei Estadual 18030/09 dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios e estabelece critérios para ampliação do valor relativo ao repasse. Entre os critérios estão a população do município, estrutura de educação, área geográfica, patrimônio cultural e meio ambiente, esse último também conhecido como ICMS Ecológico.
O critério “meio ambiente” é subdividido em outros 3 subcritérios ou fatores de cálculo. São eles: “Saneamento”, coordenado pela Semad, por meio da Superintendência de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges), “Unidades de Conservação” e “Mata Seca”, coordenados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
FONTE: Ascom Sisema
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