Agronegócio Meio Ambiente

MG inicia publicação mensal das análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

A divulgação é feita de forma progressiva com alcance de até 4 mil resultados por mês

Um novo capítulo na gestão ambiental de Minas Gerais se inicia neste mês de agosto, com a divulgação mensal de editais de notificação com análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado. A partir desta sexta-feira (11/8), os produtores rurais que cadastraram suas propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) poderão consultar os resultados da análise detalhada do imóvel. Com a notificação sem pendências, os produtores poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso tenham passivo ambiental e se enquadrem nos requisitos de adesão ao programa, obtendo  benefícios econômicos e contribuindo para a preservação ambiental.

A primeira divulgação refere-se a 113 cadastros de 50 municípios mineiros. A expectativa é de que o número de análises aumente de forma progressiva a cada novo edital de notificação, podendo chegar a 4 mil resultados por mês. O primeiro edital de publicação se refere às informações analisadas até 17/7. Os demais editais, que serão lançados mensalmente, têm como referência o dia 15 do mês anterior. Assim, no mês de setembro, serão divulgadas análises feitas até o dia 15/8.

O CAR é parte de um esforço abrangente para avaliar e proteger os recursos naturais do estado. Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.

Em Minas, foram cadastrados mais de um milhão de imóveis rurais, sendo 93% deles de propriedades, tendo até quatro módulos fiscais. As análises dos cadastros são realizadas pelas equipes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e oferecem um panorama das propriedades cadastradas, o que permite às autoridades monitorar o cumprimento das leis ambientais e adotar medidas para mitigar impactos negativos.

Tomada de decisão   

A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, ressalta a importância do CAR como uma ferramenta essencial para a tomada de decisões da administração pública. “A análise detalhada é uma etapa fundamental para entendermos melhor a situação das terras rurais em nosso estado. Isso nos permitirá desenvolver estratégias eficazes para a conservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais”.

A equipe do IEF iniciou as análises individuais em 2022, por meio de um processo que envolve o cruzamento de dados, a verificação de informações e avaliação técnica das propriedades rurais. Para garantir a eficácia do processo, o Governo de Minas está investindo em tecnologias de georreferenciamento e sistemas de informações geográficas, permitindo uma análise precisa e detalhada das informações coletadas.

Com as divulgações, espera-se que os resultados orientem políticas e ações futuras para a conservação do meio ambiente em Minas Gerais.

Regularização Ambiental  

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais para adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais. Em Minas, cerca de 60% dos proprietários já manifestaram interesse em aderir ao PRA.

Dentre os benefícios da adesão ao programa destacam-se a proteção da biodiversidade, a recomposição da paisagem natural, que favorece o microclima local, a segurança hídrica e alimentar, além dos impactos socioeconômicos por meio da viabilização da cadeia da restauração e do desenvolvimento rural sustentável.

O Governo de Minas trabalha com a informação para que essa adesão seja crescente. Nos últimos anos, o Estado tem investido em oficinas do chamado “PRA Produzir Sustentável”, programa, por meio do qual, o PRA está sendo implementado no estado, com o objetivo de apresentá-lo aos produtores, destacando as oportunidades de cada região.

Benefícios   

Ao ter a notificação sem pendências publicada em edital, após a análise do CAR, o produtor será encaminhado, pelos órgãos ambientais, para adesão ao PRA, caso se enquadre nos requisitos legais exigidos, tais como passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente ou Áreas de Reserva legal gerados até 22/7/2008.

Se optar em fazer parte do programa, pode obter vantagens como prazos e metragens diferenciados para realização das recomposições de vegetação nativa exigidas, acesso a linhas de crédito agrícola, programas de fomento à conservação e à participação em programas de pagamento por serviços ambientais. Essas iniciativas incentivam práticas de manejo sustentável e promovem a coexistência entre a atividade agrícola e a preservação dos ecossistemas.

220 mil análises  

Na terça-feira (8), o IEF realizou a reunião de kick-off do contrato no valor de R$ 18.554.000,00 com a Samarco e a empresa YouX Group para a realização de 220 mil análises do CAR em Minas Gerais em cinco anos. É o primeiro contrato da Samarco relacionado ao Termo de Compromisso de Descaracterização de Barragens, e envolve entidades governamentais e de fiscalização. O contrato terá validade até 2028 e permitirá que YouX Group realize análises no âmbito do CAR, dando prioridade às propriedades rurais impactadas pelo rompimento da Barragem de Fundão em 2015. O IEF já começou a analisar as 340 propriedades cadastradas pela Fundação Renova sob o Plano de Adequação Socioeconômica e Ambiental (PASEA). Espera-se que as análises sejam concluídas até o fim do ano, possibilitando o início do PRA para essas propriedades.

 

Fonte: Governo de MG

 

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