Legislação Rural Transporte

Especialista explica aspectos jurídicos sobre servidão de passagens em propriedades

Conforme advogado, existem diferenças na relação entre a servidão de passagem e a passagem forçada para acesso em propriedade de terceiro

Em várias situações envolvendo imóveis rurais, muitas vezes os proprietários dos imóveis se deparam com questões relacionadas a ter que permitir a passagem de outras pessoas por suas terras, seja por uma concessão voluntária ou por obrigação. Essas situações ocorrem por várias razões. No caso da concessão voluntária, os proprietários vizinhos podem concordar em permitir que o outro tenha acesso a uma passagem para facilitar o deslocamento. Isso pode ser feito por meio de um testamento, conforme estabelecido no artigo 1.378 do Código Civil, e até mesmo, se for o caso, reconhecido por meio da usucapião, como previsto no artigo 1.379 do mesmo Código.

Por outro lado, conforme o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, no que diz respeito à obrigação de permitir a passagem, isso geralmente ocorre em processos de herança, quando um herdeiro fica sem acesso a uma estrada pública, nascente ou porto, conforme estabelecido no artigo 1.285 do Código Civil. No entanto, é importante destacar que, embora essas situações sejam semelhantes, cada uma tem suas próprias características.

O especialista explica que, no caso da concessão voluntária de passagem, se não for reconhecida de forma voluntária pelo vizinho, seja por meio de registro ou testamento, pode ser reconhecida por meio de um processo legal chamado usucapião, conforme estabelecido no artigo 1.379 do Código Civil. “Nesse caso, a pessoa interessada registrará essa servidão de passagem em seu nome no Registro de Imóveis, sem direito a indenização do proprietário da propriedade serviente, devendo ser observada a menor onerosidade possível à propriedade. Por outro lado, no caso de passagem forçada, conforme estabelecido no artigo 1.285 do Código Civil, fica claro que é necessário pagar uma indenização para poder obrigar o vizinho a permitir a passagem desejada”, observa.

Portanto, de acordo com o advogado, é importante entender as diferenças entre esses dois institutos. “É essencial ter cuidado ao permitir o acesso informal a propriedades vizinhas, especialmente em fazendas, pois no futuro isso pode resultar no reconhecimento de uma servidão de passagem, inclusive por meio da usucapião, o que implicaria em ônus para o proprietário da propriedade serviente, sem direito a indenização”, destaca o especialista.

 

Fonte: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective


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