10-09 - equinos
Equinos Política e Agro

EQUINOS: Entenda o Projeto de Lei de Regulamentação Jurídica do Agronegócio do CAVALO no Brasil

EQUINOS: Entenda o Projeto de Lei de Regulamentação Jurídica do Agronegócio do CAVALO no Brasil

Apesar da elevada importância do cavalo, de sua imperiosidade em atividades agropecuárias e de sua grande influência na economia brasileira, a equideocultura no país possui uma regulamentação jurídica defasada que não atende às necessidades desse ramo e dos indivíduos que fazem parte do complexo do agronegócio do cavalo. O Paracatu Rural conversou com Laura Cristina Meireles, advogada, e defensora da causa dos equinos sobre o assunto.

A necessidade de uma regulamentação que englobe todo o complexo do agronegócio do cavalo se dá uma vez que, uma área que é essencial ao desenvolvimento e à economia do Brasil, necessita de uma regulamentação completa e atual para que exista segurança jurídica em todas as relações, nessa situação, em todos os casos que envolvam o cavalo de forma principal. Sendo assim, foi realizada uma pesquisa teórica para analisar e demonstrar a incongruência jurídica na regulamentação atual do agronegócio do cavalo, bem como discutir e apresentar adequação e benefícios trazidos pelo Projeto de Lei nº
PLS 254/2014 (PL 6902/2017), à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Desde os anos 1.000 antes de Cristo, quando o homem conquistou a montaria, o cavalo passou a ser um aliado inestimável para o ser humano em seu desenvolvimento e foi com a ajuda dele que se tem a sociedade atual como se conhece. Hoje em dia não deixou de ser como há milhares de anos. O cavalo tem extrema importância para o desenvolvimento de atividades ligadas ao campo e, consequentemente, para o Brasil como um todo.

Apesar da relevância da equideocultura no Brasil, onde somente a criação de cavalos movimenta R$7,3 bilhões por ano e gera 3,2 milhões de empregos diretos e indiretos, o país não tem uma política abrangendo todo o Complexo do Agronegócio do Cavalo, o que não condiz com a realidade de termos um dos maiores rebanhos de cavalos, muares e asininos do mundo, com 08 milhões de cabeças. 

Para sanar essa deficiência é o Senador Antônio Aureliano propôs ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PLS) 254/2014, definindo diretrizes para o desenvolvimento da equideocultura no país, entre as quais o acompanhamento permanente do setor, por grupo permanente de estudo dentro da estrutura governamental e participação de entidades representativas desse segmento, não só econômico como sanitário, terapêutico, de comércio interno e internacional.

No projeto o senador destaca que a criação de cavalos, mulas e burros conste obrigatoriamente do Plano Agrícola e Pecuário anual, com previsão de recursos para investimento e custeio, assim como cobertura de crédito e seguro rural. Isto porque, estes animais são “equipamentos” essenciais a uma série de atividades, para produtores de portes diversos, seja no pastoreio e deslocamento de rebanhos, na tração de arados e carroças, assim como na humanitária atividade da equoterapia em benefício dos que têm necessidades especiais ou no recolhimento e reciclagem do lixo em cidades de pequeno e médio porte. E, ainda, na produção de vacinas, inclusive para uso humano e, embora não seja hábito brasileiro, também sua carne tem valor econômico, pois é exportada para mercados como o europeu e o asiático.

O Projeto do Senador Antônio Aureliano propõe a capacitação de servidores públicos para assistência e extensão rural voltadas para a equideocultura, assim como previsão para o desenvolvimento de pesquisa e inovação tecnológica das cadeias produtivas de equídeos. O direcionamento dessas pesquisas deve priorizar o manejo, o melhoramento genético, a nutrição e a sanidade dos rebanhos equídeos, bem como a formação e melhoria das pastagens. 

O objetivo é abarcar toda a cadeia produtiva, desde o monitoramento dos rebanhos, assistência técnica, pesquisa e inovação tecnológica, controle sanitário, crédito e seguro rural, e comercialização, com simplificação de procedimentos e isonomia tributária com a bovinocultura.

 

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