Publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 de setembro, uma lei regulamenta a produção e a comercialização de produtos alimentícios de origem vegetal. De acordo com a Lei 14.963, de 2024, o selo “Arte” será concedido apenas aos itens que utilizarem técnicas tradicionais e seguirem boas práticas agrícolas e de fabricação, além da exigência de que a utilização de ingredientes industrializados seja mínima.
De origem da Câmara dos Deputados, o PL 5.516/2020 passou pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com relatórios favoráveis da senadora Tereza Cristina (Progressista-MS) e do senador Laércio Oliveira (Progressista -Sergipe).
Se preferir ouça em nosso PodCast no Soundcloud, Spotify, Tunein, Deezer, iTunes, dentre vários outros. Basta pesquisar por Paracatu Rural.
A reprodução completa ou parcial do conteúdo é permitida mediante citação da fonte: “ParacatuRural.com”.
- Leia as regras na descrição
Descubra mais sobre Paracatu Rural
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.