DÍVIDA ATIVA: Advogada explica o que é, possibilidades de pagamento, e restrições ao devedor
O Paracatu Rural conversou com a Advogada Tributarista, Jamile Santana Mothé, sobre dívida ativa e as possibilidades de pagamento, além de restrições ao devedor. Ela inicia explicando sobre o que é a dívida ativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 25 de fevereiro de 2022 o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal que possibilita a renegociação de dívidas ativas com a União.
Com isso, produtores rurais que tenham débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR) e ao Funrural ganharam mais tempo para participar de negociações que podem render até 100% de desconto sobre multas e juros e pagamento parcelado em até 142 vezes.
A portaria com a medida foi publicada no dia 27 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União, e vale para pessoas físicas e jurídicas.
Essa é a segunda vez que o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal nessas modalidades foi estendido. Até então, a validade era até o dia 29 de dezembro de 2021 para as dívidas inscritas até o dia 30 de novembro do mesmo ano. Agora, as dívidas inscritas até o dia 31 de janeiro de 2022 poderão entrar nas tratativas de quitação.
Para participar do programa, o produtor deve acessar o portal Regularize e fazer o cadastro, caso ainda não tenha. A PGFN também disponibiliza vídeos que ensinam como entrar e navegar pelo portal.
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