O prazo para os produtores rurais enviarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2024, termina no dia 30 de setembro. Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal e a DITR poderá ser encaminhada pelo site da Receita.
A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural, é obrigatória e, por isso, a CNA alerta o produtor rural para que observe o prazo e evite multas. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
E quem conta todos os detalhes sobre a DITR é José Henrique Pereira, assessor técnico da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que conversa com a coordenadora do núcleo de inteligência de mercado da CNA, Nathália Fernandes.
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