Judiciário

Decisão do STF, sobre desapropriação de terras produtivas, contraria Constituição

Antonio Carlos Carneiro, advogado do escritório Jobim Advogados Associados, analisou a recente decisão do Supremo sobre a possibilidade de desapropriação de terras produtivas.

O mundo do agronegócio está em alerta desde a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desapropriação de terras produtivas, caso não cumpram sua função social. O advogado, Antonio Carlos Carneiro, explicou que a discussão acerca do tema é antiga, porém há pontos a serem debatidos. “Se desapropriar uma propriedade por descumprir o seu fim social é uma coisa. Estender a interpretação de fim social de uma propriedade rural além do que ela tem como produtividade, é contrariar a constituição”, explicou o advogado.

Carneiro ainda relembrou que o tema está previsto no Art. 184 da CF/88, além de ser regulado pela Lei Nº 8.629, de 1993. “Na medida que propriedade rural privada é produtiva, esta cumpre sua função social. A partir do momento que se amplia o conceito de fim social para estabelecer igualdade entre pessoas, ‘os que têm e os que não têm’, se está ofendendo a própria Constituição Federal”, explicou.

Os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo que produtivas, não estejam cumprindo sua função social, foram aprovados por unanimidade no STF.

SOBRE JOBIM ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fundada em 1915, a Jobim Advogados Associados se estabeleceu como um expoente na prestação de serviços jurídicos. Com matriz estratégica na Região Central do Estado do Rio Grande do Sul e presença em São Paulo, o escritório une tradição, profissionalismo e inovação. Inspirados pelo Programa Nacional de Qualidade, a equipe altamente especializada oferece serviços de classe mundial, focando na comunicação eficiente e excelência no atendimento para agregar valor aos negócios dos clientes, celebrando um legado de mais de um século.

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