Conta de Energia Elétrica Rural com ICMS incorreto é passível de pedido de ressarcimento
Dra. Jamile Mothe, advogada especialista da área tributária, traz pra gente informações importantes sobre sua conta de energia elétrica, seja rural ou urbana. Ela disse que alguns estados não estão cumprindo as exigências da Lei Complementar 194.
Os brasileiros dos 26 estados e do Distrito Federal já sentem os efeitos da redução dos valores dos combustíveis, da energia elétrica, do gás natural e dos serviços de telecomunicação e de transporte coletivo. A redução é resultante da aprovação da Lei Complementar nº 194/2022, que estabeleceu o limite de 18% para alíquotas de ICMS, que é um imposto estadual. O objetivo da lei é conter a inflação e manter o ritmo da retomada do crescimento econômico no País.
A medida cria a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.
Antes da sanção da lei, a maior parte dos estados brasileiros cobravam alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30%. Para exemplificar os efeitos dessa medida, no Rio de Janeiro onde o consumo mensal passa de 300 kWh, a redução é de 13% na fatura de energia elétrica. Em Minas Gerais, a redução média é de 16%.
Os consumidores têm percepções diferentes da redução, uma vez que os estados podem cobrar alíquotas diferenciadas sobre esses tipos de serviços. No entanto, a maioria já editou atos normativos com as novas alíquotas.
Estima-se uma redução potencial de até 19% nas faturas de energia elétrica, em relação aos valores de abril de 2022.
A Lei Complementar nº194, promoveu importantes alterações no que se refere ao mercado de energia elétrica, como:
- a) o reconhecimento da essencialidade da energia elétrica;
- b) a vedação à fixação de alíquotas do ICMS em patamar superior ao das operações em geral, sendo facultada a aplicação de alíquotas reduzidas como forma de beneficiar os consumidores;
- c) a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
O reconhecimento da essencialidade da energia elétrica é um importante passo porque muito embora sempre soubéssemos dessa função primordial em nossa vida, no que tange a parte fiscal, importa em dizer que terá necessariamente menor ou zero tributação. Quanto mais essencial é o bem menor é a carga tributária incidente.
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