O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, validou, por unanimidade (votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques), dispositivos da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumprirem sua função social no país.
Janainy Simão, advogada especialista em direito agrário e agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP, MBA em direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito de São Paulo fala mais sobre essa decisão.
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