Proposta em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para que a sentença penal condenatória defina a reparação integral, material e moral pelo infrator nos casos desses crimes (PL 496/2023). Para o autor, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é preciso levar para a lei uma determinação que já existe na Constituição, mas que não vem sendo cumprida no julgamento dos crimes ambientais recentemente registrados no país. Saiba mais
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