CASOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA BENEFICIADOS POR MP SÃO LIMITADOS POR RELATOR
O senador Irajá Abreu (PSD-TO), relator da medida provisória que facilita a regularização fundiária de imóveis da União (MP 910/19), restringiu as novas regras para ocupações feitas até 25 de maio de 2012, data do novo Código Florestal. A MP fixava como limite 5 de maio de 2014.
Irajá Abreu também determinou a gratuidade das taxas do Incra e das taxas cartoriais, além da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, nos processos de regularização.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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