Cadastro Ambiental Rural é obrigatório na DITR
O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É o que consta na Instrução Normativa 1.902, publicada em 19/07/2019, que define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano. As informações ambientais são importantes para ser feita a exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do imposto devido pelo proprietário rural.
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