O Governo de Minas anunciou, durante a abertura da Exposição Internacional de Gado Zebu (ExpoZebu), em Uberaba, no Triângulo Mineiro, no sábado (29/4), a campanha da atualização de rebanhos, a ser executada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O cadastro de animais, a ser realizado anualmente entre os meses de maio e junho, visa o fortalecimento dos serviços de vigilância e defesa sanitária do Estado em um cenário de retirada da vacinação contra a febre aftosa, a partir de 2023.
As novas normas para o cadastramento de animais foram publicadas pelo IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Até 2022, a atualização cadastral ocorria junto à declaração de vacinação contra a zoonose e tinha ênfase em bovinos e bubalinos. Agora, outras espécies poderão ser monitoradas, como equídeos, caprinos, ovinos, aves, abelhas e animais aquáticos. A modernização permite ainda que o serviço veterinário oficial aja de maneira mais rápida e eficiente em casos de emergências.
O cadastro dos rebanhos, em Minas Gerais, ocorrerá entre 15 de maio e 30 de junho, nos mesmos canais em que o pecuarista realizava a declaração de vacinação contra a aftosa. De forma on-line, pelo site ima.mg.gov.br e por e-mail para os escritórios locais (consulte a lista aqui). Ou presencialmente, nas unidades do instituto e nos postos de atendimento conveniados. Além disso, a Seapa fará uma parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), para que os produtores possam procurar os sindicatos rurais para fazer o cadastramento.
A imunização de rebanhos contra a febre aftosa em Minas foi suspensa, a partir de 2023, o que representou uma conquista histórica para os criadores de gado mineiros. A Seapa estima uma economia de aproximadamente R$ 700 milhões por ano, para o setor produtivo de Minas, considerando os gastos com imunizantes e pessoal para aplicação, entre outros custos.
Outra importante portaria publicada pelo IMA e anunciada durante a abertura da ExpoZebu formaliza a produção de produtos de origem animal pelos Estabelecimentos Agroindustriais de Pequeno Porte (EAPP). O texto define esses empreendimentos como propriedades com área útil construída de até 250 m² e permite que o fiscal agropecuário negocie adaptações diretamente com o gestor ou proprietário.
A nova portaria visa garantir que pequenos empreendimentos se beneficiem de regras mais adequadas à sua realidade, sem perder de vista a segurança sanitária. Ela flexibiliza as normas para incluir produtores do meio urbano e instalações mais simples – por exemplo, aceitando freezers como alternativa de resfriamento em alguns casos.
A atualização prevê ainda a concessão de cadastros aos produtores, nos quais eles passam a ter a habilitação para o comércio legal dos seus produtos, enquanto se regularizam junto ao IMA. Nesse caso, é assinado um termo de compromisso, que descreve as adequações necessárias ao estabelecimento, com um prazo de até três anos para a sua execução. Embora essa modalidade já existisse na legislação anterior, foi ratificada de forma mais explícita no novo texto.
Minas Gerais possui o quarto maior rebanho bovino (leite e corte) do país, com cerca de 22,8 milhões de cabeças, conforme o último levantamento do IBGE, de 2021. O Triângulo Mineiro lidera o ranking das regiões mineiras em número de animais, de aproximadamente 3,6 milhões de cabeças e com participação de 16% no total do estado. Minas é ainda a principal bacia leiteira do país, responsável por 27,2% da produção nacional, registrando 9,6 bilhões de litros em 2021.
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