Agricultor familiar afetado por seca poderá renegociar dívidas, decide CRA
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de Jaques Wagner (PT-BA) que prorroga o prazo para pagamento de parcelas de financiamentos rurais de agricultores familiares prejudicados por enchentes e secas em 2022 e 2021. O senador Rodrigo Cunha (União-AL) foi o relator da proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Condições
O PL 14/2022 beneficia agricultores familiares, suas cooperativas e associações situados em cidades que decretaram situação de emergência em 2022 e 2021 devido a enchentes e secas. Não serão beneficiados os agricultores protegidos por seguro rural.
O agricultor poderá optar pela prorrogação por um ano do vencimento das parcelas vencidas ou a vencer em 2021 e 2022 com desconto de 80% sobre o valor total, como bônus de adimplência.
Até o fim de 2022 ficam suspensos o envio para cobrança judicial, execuções judiciais, a cobrança judicial em andamento e o prazo de prescrição das dívidas em razão desses empréstimos.
Se as operações tiverem sido feitas com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os custos com a prorrogação serão assumidos por eles. Nos demais casos, os custos ficam por conta do Orçamento da União.
Crédito novo
A prorrogação não impede a contratação de novas operações de crédito rural.
O texto determina ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá criar uma linha de crédito rural de caráter emergencial, no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para custear o investimento de agricultores familiares na produção de alimentos.
Pelo projeto, nesses empréstimos não serão cobrados juros, e o prazo de vencimento não poderá ser inferior a 10 anos, com até 5 anos de carência. A contratação deve ser feita até 31 de dezembro de 2022, com limite de R$ 40 mil por beneficiário. Os recursos virão do Orçamento da União destinado ao crédito rural, e o risco será dos Fundos Constitucionais, no caso de operações com recursos desses fundos, e da União, nos outros casos.
Até 30% do crédito concedido poderá ser destinado à manutenção familiar, podendo chegar a 40% nos casos de perdas extremas, com desconto de 30% sobre parcelas liquidadas.
Débitos antigos
O projeto também autoriza o refinanciamento de dívidas já renegociadas e não pagas devido a enchentes e secas ocorridas entre 1° de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020. Mesmo empréstimos já lançados em prejuízo poderão ser reativados e renegociados.
O desconto para quitação dessas dívidas será de 95% para liquidação plena até 31 de dezembro de 2022. Esse benefício também só vale para agricultores que fiquem em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Fonte: Agência Senado
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