Advogada Tributarista explica principais dúvidas sobre Imposto de Renda para os produtores rurais
É importante ressaltar que o produtor rural pessoa física é diferente da pessoa física do rural. Na pessoa física o produtor rural pode vir a receber rendimentos diversos daquele originado da atividade habitual de produção rural e nesse sentido se auferir rendimento superior a R$28.559,70 deve obrigatoriamente declarar o imposto de renda. A declaração do produtor rural deve ser norteada pelo seu livro caixa.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi confirmado pela Receita Federal – mas deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril.
O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais famoso do país. Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.
Ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, o leãozinho da Receita avalia se o que ele cobrou de você é, realmente, o que você precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos.
No caso produtor rural, está obrigado aquele que recebeu valor superior a R$142.798,50 no ano anterior ou seja 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
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