Granjas com até 1.000 aves deverão ser registradas em MG
Produtores de Minas Gerais responsáveis por granjas avícolas comerciais de postura e de corte com até 1.000 aves alojadas e que mantêm a produção dentro da cidade de localização da granja ou comercializam ovos e frangos para municípios adjacentes deverão registrar seus estabelecimentos junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
A medida foi determinada pela Portaria do IMA nº 1984/2020.
Estabelecimentos com até 1.000 aves terão o prazo de 01 ano para enviarem ao IMA os documentos que comprovam os procedimentos de biosseguridade adotados. O atendimento nos escritórios do IMA em todo o estado encontra-se temporariamente suspenso por causa do enfrentamento à covid-19, ao passo que, por enquanto, a recomendação é o envio por e-mail dos documentos para a unidade do IMA correspondente à região. Após as adequações e a vistoria dos fiscais agropecuários, a granja será considerada apta ao registro. Ficam isentos desta determinação criatórios de aves de subsistência cuja produção seja exclusiva para alimentação e sobrevivência do agricultor e de sua família.
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