Produtores Rurais de Minas Gerais podem emitir Nota Fiscal Avulsa pela internet
A funcionalidade, disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), permite que o próprio produtor ou entidade que o represente (como associação, sindicato e cooperativa), além de empresa leiloeira, emita o documento pela internet, em nome do Produtor rural pessoa física, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).
Na avaliação da secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana Maria Valentini, a Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa eletrônica traz mais agilidade ao processo e põe fim a vários problemas enfrentados pelos produtores rurais, pois, até o lançamento da nova funcionalidade – que se deu no último dia 3 de abril –, o produtor rural não conseguia emitir notas nos fins de semana, feriados ou em dias de ponto facultativo.
“Desde que os blocos de notas para produtores rurais foram cancelados, as dificuldades para emissão de notas fiscais têm sido grandes, principalmente porque, muitas vezes, as propriedades não dispõem de acesso à internet e estão localizadas longe das zonas urbanas”, pondera.
“Além disso, toda vez que uma nota fiscal é solicitada na Administração Fazendária precisa ser conferida por um servidor e, dependo da demanda, isso também traz morosidade ao processo. Se o produtor faz uma solicitação numa sexta-feira, paga o imposto e a AF não consegue liberar essa nota antes das 17 horas, o envio das mercadorias fica para a semana seguinte. E quando os produtos são perecíveis, como as frutas, o prejuízo é ainda maior porque se o carregamento fica parado na propriedade pode ter a qualidade comprometida”, exemplifica Ana Valentini.
As expectativas com a nova funcionalidade são as melhores possíveis, segundo a secretária. “A Nota Fiscal Avulsa eletrônica oferecida pela Secretaria de Fazenda vai agilizar a comercialização de produtos e com certeza facilitar a arrecadação para o Estado. A nossa expectativa é que traga um grande alívio para o setor”, analisa.
Confira alguns passos para a Emissão Especial da NFA-e
- Para que os sindicatos, cooperativas e associações possam solicitar NFA-e em nome dos PRPFs, será necessária a prévia autorização do produtor rural para aquela entidade. A autorização deve ser efetuada pelo PRPF no Siare, no menu “Produtor Rural/Autorizar emissão de NFA-e”.
- Para essa funcionalidade, o produtor rural acessará “Home=> Nota Fiscal Avulsa=> Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa”.
- Ocorrendo tributação do ICMS sobre a mercadoria ou transporte, a NFA-e será gerada e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido com prazo de pagamento posterior. O pagamento deverá ocorrer dentro do prazo constante do DAE, sob pena de o produtor rural, a cooperativa, o sindicato, as associações e os leiloeiros ficarem impedidos de novas emissões de NFA-e por essa funcionalidade.
É importante alertar para a responsabilidade no preenchimento da tributação, que era feita pela Administração Fazendária, além do prazo para recolhimento do ICMS, se for devido. Caso o pagamento não seja feito em até cinco dias úteis, o produtor ficará impossibilitado de emitir novas notas até que seja cumprida a obrigação.
Para mais informações, acesse: Passo a passo – Emissão Especial NFA-e.
fonte: site da Secretaria de Estado de Fazenda
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